ESTATUTO SOCIAL

CAPÍTULO I

DENOMINAÇÃO, SEDE, ABRANGÊNCIA, OBJETO E DURAÇÃO DA SOCIEDADE

 

Artigo 1º - A entidade terá por denominação: Associação de Defesa dos              Vitimados pelo Trabalho do Estado do Paraná, constituída em pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, sendo que utilizará a sigla ADVT, com sede na Cidade de Curitiba - Paraná, com endereço provisório na Praça Generoso Marques,  nº 90,  na Galeria Andrade,  Edifício Cláudia,   nº 10,   2º andar,  sala  202, CEP. 80.230-020;  e, para tanto,  fica eleito o Foro da Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná.

               

Artigo 2º   - A  ADVT terá por objetivos:

Item I   - Promover  a  defesa dos direitos e interesses dos  associados e a solidariedade entre seus membros;

Item II   - Exigir,  fiscalizar e cobrar as responsabilidades dos órgãos públicos quanto aos  direitos civis, trabalhistas e previdenciários;

Item III  - Viabilizar  programas  educacionais  e culturais de interesse de seu quadro social;

Item IV  -  Promover  a  defesa da criança e do adolescente, no que lhe couber nos termos deste  Estatuto  Social,  segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente –  ECA

              e da legislação pertinente;

Item V  - Participar  em  “fóruns”  e  instâncias  colegiadas,

  que  formulem  e  avaliem   as

              políticas de saúde, em especial as de saúde do trabalhador;

Item VI - Pesquisar,  informar,  difundir  e  promover intercâmbio de conhecimentos sobre            as doenças do trabalho, profissionais e acidentes de trabalho.

 

Parágrafo Único- Os significados dos termos do Item VI,  para melhor entendimento são:                               

 

a) Doenças do trabalho, também chamadas mesopatias, são aquelas que não têm no trabalho sua causa única ou exclusiva. A doença resulta de con­dições especiais em que o trabalho é executado (pneumopatias, tuberculo­se, bronquites, sinusite, etc.). As condições excepcionais ou especiais do tra­balho determinam a quebra da resistência orgânica fazendo eclodir ou agra­var a doença;

 

b) Doenças profissionais ou tecnopatias têm no trabalho a sua causa úni­ca, eficiente por sua própria natureza, ou seja, a insalubridade. São doenças típicas de algumas atividades (silicose, leucopenia, tenossinovite, etc);

 

c) Acidentes de trabalho, em seu conceito devem estar presentes a subtaneidade da causa e o resultado imediato, ao contrário das doenças que possuem progressividade e mediatidade do resultado.

 

Artigo 3º   - Para consecução de seu objetivo social a entidade ADVT poderá celebrar        contratos, convênios e intercâmbios com entidades, organismos, instituições públicas ou privadas, institutos, fundações e sociedades nacionais ou internacionais.

 

Parágrafo Único     - De forma a melhor desempenhar suas funções, a  ADVT, através dos seus órgãos dirigentes, mantém-se sempre em posição de autonomia política ou partidária, diante de governos e empregadores, fato esse que a torna isenta para negociações com quaisquer instituições ou autoridades  públicas ou privadas.

 

Artigo 4º   - A  Associação de Defesa dos Vitimados pelo Trabalho do Estado do Paraná,                  ADVT, terá prazo indeterminado de duração.

 

Artigo - A área de abrangência da Associação de Defesa dos Vitimados pelo Trabalho                  do Estado do Paraná, ADVT,  é o Estado do Paraná, podendo estabelecer representantes ou sucursais em quaisquer partes desta Unidade Federativa.

 

CAPÍTULO II  -  DO QUADRO SOCIAL

 

Artigo - Pode integrar ao quadro social da ADVT qualquer pessoa que na plenitude        de sua capacidade civil aceite o Estatuto Social, preencha os requisitos por ele exigidos e contribua com a entidade na forma em que for estabelecida legalmente em Assembléia  e constado em ata devidamente registrada.

 

Artigo 7º  - A Associação de Defesa dos Vitimados pelo Trabalho do Estado do Paraná, ADVT, conta com as seguintes categorias de associados compostas independentemente de sexo, cor, raça e religião:

 

Item I       - Sócios Efetivos: os  vitimados  por  doenças  do  trabalho, doenças                        profissionais e acidentes de trabalho e  os familiares de vítimas de óbitos causados pelo trabalho;

Item II       - Sócios Colaboradores: aqueles que se propuserem a contribuir com a ADVT,  na forma que for definida em Assembléia.

 

Parágrafo 1º     - A ADVT se reserva o direito de recusar ou excluir sócios efetivos ou                         colaboradores que tenham atitudes divergentes aos objetivos da                        Associação,  submetendo-os à avaliação e ao parecer do Conselho de                        Ética e Disciplina, cabendo recurso à Assembléia;

 

Parágrafo 2º       - Os sócios efetivos devem comprovar por atestado (s) médico (s) ou de                             óbito, conforme o caso, a sua condição junto à ADVT;

 

Parágrafo 3º     - No caso dos  vitimados que tiverem dificuldade de locomoção, podem                             se fazer representar por um de seus familiares ou outrem de sua inteira                          confiança, perante a ADVT, inclusive para exercer o seu direito de voto, desde que devidamente registrada esta situação junto à Coordenação Executiva;

 

Parágrafo 4º     - Os Sócios Colaboradores podem participar das Assembléias Gerais,                          Ordinárias ou Extraordinárias,  da ADVT, porém,  sem direito a votarem e serem                          votados, e não podem participar, em hipótese nenhuma, dos órgãos de                         direção e dos conselhos da referida associação.

 

Parágrafo 5º     - Constituem deveres dos associados:

a)    Cumprir e fazer cumprir as disposições deste estatuto e as diretrizes baixadas pelos poderes sociais;

b)    Efetuar o pagamento das mensalidades em dia;

c)     Zelar pelo patrimônio da ADVT, seja no uso ou na manutenção;

d)    Auxiliar na administração da associação com sugestões;

e)    Comunicar aos poderes sociais faltas ou irregularidades em detrimento da associação, cometidas em suas dependências por coordenadores, conselheiros, associados ou convidados;

 

f)      Abster-se,  nas dependências da ADVT ou outras por ela utilizadas e em qualquer circunstância, de promover manifestações e/ou discussões de caráter político-partidário, religioso ou de natureza pessoal.

g)    Exercer os cargos e incumbências para os quais for eleito o designado.

 

Artigo - Os Membros Efetivos ingressam no quadro social através do preenchimento                   da proposta de admissão e apresentação de atestado médico ou de óbito, nos termos do Estatuto Social da ADVT.

 

Parágrafo Único - No caso de sócio colaborador, a aprovação de sua entrada ou não,                               como associado, depende do parecer da Coordenação Executiva que                                deve se manifestar no prazo máximo de trinta dias corridos a contar da data do recebimento da proposta.

 

Artigo - O desligamento voluntário do associado é efetuado através de seu                   requerimento formal e protocolado junto à Coordenação Executiva.

 

s=MsoNormal style='text-align:justify;mso-pagination:none;tab-stops: 2.0cm 3.0cm'>Artigo 10 - Os sócios não respondem subsidiariamente, nem solidariamente pelas                    dívidas contraídas pela entidade.

 

CAPÍTULO III - DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS

 

Artigo 11 - Para viabilizar seus objetivos, a ADVT contará com as seguintes fontes                   de recursos:

Item I       - Contribuição mensal dos associados a ser definida em Assembléia;

Item II       - Contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas;

Item III      - Promoções, campanhas de arrecadação;

Item IV     - Convênios/ subvenções com o poder público e/ou entidades não               governamentais.

 

Artigo 12 - Caberá à Coordenação Executiva e aos demais associados a captação e                   a obtenção de recursos para gerir os programas e despesas necessárias ao cumprimento dos objetivos da associação ADVT, cabendo a estes o dever legal de manterem as suas contribuições pagas em dia, salvo em casos excepcionais. 

 

Parágrafo Único -  Não é necessário que seja sócio,  para poder contribuir com a ADVT. 

 

CAPÍTULO IV -  ÓRGÃOS DELIBERATIVOS ,EXECUTIVO, CONSELHOS FISCAL, ÉTICO- DISCIPLINAR E ELEIÇÕES

 

Artigo 13 - São os seguintes órgãos que compõem a entidade ADVT:


Item I       - Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária;  

Item II      - Coordenação Executiva;

Item III      - Conselho Fiscal;

Item IV     - Conselho de Ética e Disciplina.


 

DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

Artigo 14 - As Assembléias compõem o Órgão Máximo Deliberativo da Associação de Defesa dos Vitimados pelo Trabalho do Estado do Paraná - ADVT e  ficam estabelecidas somente duas modalidades: Assembléia Geral Ordinária e Assembléia Geral Extraordinária, compostas por todos os associados efetivos:

 

Item  I      - A Assembléia Geral Ordinária deve ser convocada, com o prazo mínimo de 10 (dez) dias de antecedência, para realização de eleições da Coordenação Executiva, prestações de contas e outros assuntos afins;

        

Item II       - A Assembléia Geral Extraordinária deve ser convocada, com o prazo mínimo               de 5 (cinco) dias de antecedência, sempre que se fizer necessário, inclusive, por ocasião de preenchimento de vacâncias na ADVT;

 

Parágrafo Único     - No prazo máximo de sessenta dias a partir da data da posse da Coordenadoria Executiva, deverá ser convocada Assembléia Geral Extraordinária para realização das eleições do Conselho Fiscal e Conselho de Ética e Disciplina.

 

Item III      - As convocações deverão ser feitas através de edital público, boletins e outros                dispositivos que venham a reforçar a convocação;

 

Item IV     - As Assembléias Gerais, Ordinárias ou Extraordinárias, deverão ser convocadas                 pela Coordenação Executiva, pelo Conselho de Ética e Disciplina, pelo Conselho Fiscal ou por 10% (dez por cento) dos associados efetivos; ressalvado o disposto do seguinte Parágrafo 1o (primeiro);

 

Parágrafo lº     - A Comissão Eleitoral poderá convocar somente Assembléia Geral                        Extraordinária,  com exclusividade de tratar de assuntos relacionados aos respectivos  processos eletivos, na forma do Artigo 37 (trinta e sete); com direito a um de seus membros presidi-la;

 

Parágrafo 2º    - As Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias, bem como, as                          reuniões dos membros da direção da ADVT, serão presididas pelo Coordenador Geral e, sucessivamente, pelo substituto imediato da Coordenação Executiva e/ou por um dos Membros Conselheiros Ético-Disciplinares ou Fiscais, em caso de convocações de Assembléias Gerais Extraordinárias específicas para tratar assuntos dos referidos Conselhos;

 

Parágrafo 3º    - Iniciam-se os trabalhos em 1ª (primeira) convocação, com a presença de no mínimo 10% (dez por cento) dos associados efetivos e, decorrido o prazo de 30 (trinta) minutos, se necessário, principia-se a abertura dos trabalhos de abertura da Assembléia, em 2ª (segunda) e última convocação, com qualquer número de sócios efetivos, presentes.

 

Item V      -  Ressalvado o disposto no Artigo 17 (dezessete), as deliberações das                Assembléias são tomadas pelo voto válido da maioria dos associados efetivos, presentes, identificados e habilitados ao direito eletivo;

              

Item VI     - As deliberações das Assembléias, tomadas, em cada caso,  pelo Quorum           que está contido no Estatuto Social da ADVT, obrigam todos os associados.

 

Artigo 15  - As Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias serão convocadas com fins específicos e devem conter em seu respectivo edital de convocação a pauta da Ordem do Dia bem definida, além dos demais dados inerentes à data, horário, local e normatizações afins, ressalvado o seguinte:

                        

 

Parágrafo Único - Nada obsta que Assembléias convocadas para fins específicos tratem de assuntos gerais, desde que tal item faça parte da pauta do edital de convocação.

 

Artigo 16  - Compete à Assembléia Geral Ordinária,  na forma do Artigo 14 Item I                      e  demais tipificações:

Item I       - Eleger a Coordenação Executiva;              

Item II       - Aprovar os planos de trabalho da sociedade e seus respectivos orçamentos;

Item III     

-mode:line'>- Aprovar, por solicitação da Coordenadoria ou por qualquer dos associados, convênios ou contratos com entidades públicas, privadas, nacionais ou estrangeiras;

Item IV     - Aprovar as prestações de contas da entidade.

           

Artigo 17  - Compete a Assembléia Geral Extraordinária, na forma do Artigo 14 Item II                     e  demais tipificações:

Item I       - Eleger o Conselho Fiscal e o Conselho de Ética e Disciplina;

Item II       - Promover alterações do Estatuto Social da ADVT, quando convocada               especificamente para esse fim;

a) Para a instalação da Assembléia é necessária a presença de 2/3 (dois terços) dos associados efetivos em dia com suas obrigações sociais;

b) Para a aprovação de alterações é necessário o voto válido de 50% (cinqüenta)              por cento  + 1 (mais um) do número de associados necessários para a instalação.

 

Item III      - Quando especialmente convocada para este fim, deliberar, por maioria absoluta, sobre a extinção da associação,  e por maioria simples a destinação de seu patrimônio líquido, desde que presentes 2/3 (dois terços) dos sócios efetivos em dia com suas obrigações sociais;

 

Item IV     - Promover o preenchimento definitivo de vacância de membros da Coordenação Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho de Ética e Disciplina da ADVT, por outro sócio efetivo, quando não for possível o remanejamento de outro membro do mesmo órgão, constando em ata o nome do coordenador substituído e o substituto final;

 

Item V      - Assuntos que exijam deliberações em caráter de urgência têm obrigatoriedade de obedecer ao quorum exigido no Estatuto Social da ADVT;

 

Item VI     - Para fim de estabelecimento de quorum, não serão computados os sócios efetivos que não estiverem em dia com as suas obrigações sociais, tais como pagamento de mensalidades, comparecimento às assembléias e demais atividades sociais.

 

DA COORDENAÇÃO EXECUTIVA

 

Artigo 18  - A Coordenação Executiva é o órgão responsável pela gestão direta das questões sociais, da organização e da administração, da ADVT,  de acordo com os preceitos do Estatuto Social e da legislação, vigentes.

 

Artigo 19  - A Coordenação Executiva é composta por 10 (dez) membros com poderes                    e atribuição de funções idênticas, ressalvadas porém, as atribuições específicas.

 

Artigo 20  - São os seguintes  cargos da Coordenação Executiva:

Item I       - Coordenador-Geral;

Item II      - Coordenador Administrativo;

Item III      - Coordenador Financeiro;

Item IV     - Coordenador Técnico;

Item V      - Secretário Geral;

Item V      - Coordenadores Adjuntos, em número de 04 (quatro).

 

Artigo 21 - Os membros que compõem a Coordenação Executiva, o Conselho Fiscal e o                    Conselho de Ética e Disciplina, são eleitos com mandato de dois anos, a contar da data da ata de posse, com direito a concorrerem a uma reeleição para o mesmo cargo.

 

Artigo 22  - Os membros da Coordenação Executiva não são pessoalmente                     responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da  ADVT, mas responderão pelos prejuízos resultantes de atos praticados contrariamente ao Estatuto Social, às determinações de Assembléia(s) ou à legislação afim; cabendo ao Conselho Fiscal e ao Conselho de Ética e Disciplina, pareceres que poderão ser levados à Assembléia, devidamente convocada; responsabilizando-se também pelos prejuízos causados quando procederem, dentro dos limites de suas obrigações, com culpa ou dolo.

 

Artigo 23  - Compete aos membros da Coordenação Executiva:

Item  I      - Promover as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, na defesa dos direitos                                         dos  trabalhadores;

 

Item II       - Propor a competente ação civil pública, defesa do meio ambiente do trabalho ou qualquer outro interesse difuso e coletivo;

 

Item III      - Propor ações de indenização, denúncias aos órgãos de classe e demais               providências;

Item IV - Promover a defesa dos Direitos Constitucionais;

 

Parágrafo Único  - Nos casos previstos pelos Itens II e III,  o(s) membro(s) será (ão) autorizado(s) em reunião da Coordenação Executiva. 

 

Artigo 24  - Compete ao Coordenador Geral:

Item  I      - Convocar e presidir, na forma do Artigo 14 (quatorze), as Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias, bem como, reuniões dos membros da Coordenação Executiva;

Item II       - Representar a sociedade ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, outorgar mandatos em nome da sociedade;

Item III      - Celebrar contratos, convênios e intercâmbios com entidades, organismos,                 órgãos públicos ou privados, institutos, fundações e sociedades nacionais ou                 internacionais;

Item IV     -  Movimentar contas bancárias, emitir, endossar e aceitar ou de qualquer outra                 forma, obrigar a sociedade por título cambial ou cambiariforme, sempre em                 regime de dupla assinatura com o Coordenador-Financeiro ou Secretario Geral, conforme Item I do Artigo 26;

Item V - Empreender todos os esforços para a consecução dos objetivos sociais.

 

Artigo 25  - Compete ao  Coordenador  Administrativo:

Item  I      -  Cuidar da organização da entidade e do patrimônio da entidade;

Item II       - Substituir, em exercício, o Coordenador Geral, quando de sua falta ou                 ausência temporária;

Item III      - Ocorrendo a hipótese do Item II, poder praticar as mesmas atribuições do                 Coordenador Geral, salvo as disposições legais da legislação pertinente.

 

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Artigo 26  - Compete ao Coordenador Financeiro:

Item I       - Movimentar contas bancárias, emitir, endossar e aceitar ou de qualquer                 outra forma, obrigar a sociedade por título cambial ou cambiariforme, sempre em regime de dupla assinatura com o Coordenador  Geral ou Secretário Geral;

Item II       - Administrar toda a parte contábil da ADVT, cuidando para o bom andamento               da mesma; responder junto aos órgãos competentes sobre as finanças da                entidade e cuidar da documentação fiscal;

Item III      - Apresentar trimestralmente, ou sempre que solicitado pelos demais membros da Coordenação  Executiva, ou por qualquer outro associado, balancete e demonstrativos financeiros da associação.

 

Artigo 27  - Compete ao Coordenador  de Divulgação:

Item   I     - Promover a divulgação das atividades e assuntos de interesse dos                associados através de jornais, boletins, informativos ou outros veículos de                comunicação;

Item II       -  Promover a elaboração de jornais, boletins, cartilhas, cartazes e outros;

Item III      - Contatar e divulgar informações aos meios de comunicação.

 

Artigo 28 - Compete ao Coordenador  Técnico:

Item  I      -  Promover e organizar o relacionamento da entidade com os técnicos em geral:  advogados, médicos, fisioterapeutas e outros;

Item II       -  Estabelecer parcerias com entidades técnico-científicas, em projetos e pesquisas que resultem em benefícios para os associados e os trabalhadores  em geral.               

              

Artigo 29  - Compete ao Secretário Geral:

Item  I      -   Organizar as atas de Assembléias, bem como, das reuniões dos membros da direção da ADVT e as correspondências da entidade;

Item II       -   Elaborar e manter atualizado o cadastro de associados;

Item III      -   Promover os demais atos organizacionais da ADVT;

Item IV     -   Movimentar contas bancárias, emitir, endossar e aceitar ou de qualquer                outra forma, obrigar a sociedade por título cambial ou cambiariforme, sempre                 em regime de dupla assinatura com o Coordenador Financeiro ou Coordenador                Geral, conforme Item I do Artigo 26.

 

Artigo 30  - Compete aos quatro Coordenadores Adjuntos:

Item  I      - Colaborar no bom desempenho das e substituir, com os mesmos poderes e atribuições, ou os coordenadores efetivos, conforme Artigo 19 (dezenove), ressalvado as atribuições específicas.

 

O CONSELHO FISCAL

 Artigo 31 - O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização dos atos da Coordenação                    Executiva no que se refere às finanças e fisco-administrativo, da ADVT, emitindo parecer sobre a prestação de contas e assuntos inerentes às suas atribuições; é composto por três membros efetivos e três suplentes que substituirão em exercício os titulares por motivo de falta ou ausência temporária.

 

Artigo 32  - Compete ao Conselho Fiscal:

Item  I      -  Examinar os balancetes bem como o balanço anual e emitir parecer a respeito, que será submetido à Assembléia Geral Ordinária, para discussão, avaliação e aprovação;

Item II       -  Fiscalizar os atos da Coordenação Executiva, no âmbito fisco-administrativo;

 

Item III      - As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de seus três membros  titulares e/ou suplentes, sendo que seus atos serão registrados em livro próprio de atas;

Item IV     - Se o Conselho Fiscal não der cumprimento às suas obrigações, a               Coordenação Executiva deverá convocar uma Assembléia Geral Extraordinária para deliberar a respeito.

Item V      - Para pertencer ao Conselho Fiscal, faz-se  necessário que a               Assembléia observe se o associado efetivo, pretendente candidato, é probo e tem condições psicossociais para o exercício do encargo.

 

Artigo 33  - Compete aos suplentes do Conselho Fiscal:

Item I       - Substituir em exercício os membros titulares em razão de falta ou ausência                 temporária;

Item II       - Substituir em definitivo os titulares, quando de vacância, por remanejamento em reunião assume o suplente que tiver maior idade ou não sendo possível, em assembléia,  conforme Item IV do Artigo 17.

   

O CONSELHO DE ÉTICA E DISCIPLINA

Artigo 34  - O Conselho de Ética e Disciplina é o órgão fiscalizador  ético-disciplinar,  dos                    atos da Coordenação Executiva, do Conselho Fiscal,  de seus membros entre si, dos demais associados e tudo que envolva a Associação; com poderes conciliatórios e convergentes sobre todos os associados da ADVT, invocando sempre o bom senso e juízo de justiça.

Item I       -  Emitir pareceres sobre  assuntos inerentes às suas atribuições e, quando              necessário,  levá-los  à  Assembléia  para análise, discussão e deliberação;

      

Item II       - O Conselho de Ética e Disciplina é composto por três membros efetivos e três suplentes que substituirão em exercício os titulares por motivo de falta ou ausência temporária;

 

Item III      - Para pertencer ao Conselho de Ética e Disciplina, faz-se  necessário que a               Assembléia observe se o associado efetivo, pretendente candidato, é probo e tem condições psicossociais para o exercício do encargo.

 

Artigo 35  - Compete ao Conselho de Ética e Disciplina:

Item I       - Emitir pareceres, identificando, opinando, aprovando ou vetando,  aspectos                  ético-disciplinares em quaisquer assuntos inerentes a ADVT, que poderão ser submetidos à Assembléia,  para discussão, avaliação e deliberação;         

 

Item II       - As deliberações do Conselho Ético e Disciplina serão tomadas por maioria simples de seus três membros  titulares e/ou suplentes, sendo que o

s seus atos serão registrados em livro próprio de atas.

 

 

Artigo 36  - Compete aos suplentes do Conselho de Ética e Disciplina:

Item I       - Substituir em exercício os membros titulares em razão de falta ou ausência                 temporária;  

Item II       - Substituir em definitivo os titulares, quando de vacância, por remanejamento em reunião assume o suplente que tiver maior idade ou não sendo possível, em assembléia, quando de vacância, conforme Item IV do Artigo 17.

 

DA REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES

 

Artigo 37 - Para a eleição da Coordenação Executiva fica estabelecido que no prazo                    mínimo de 60 (sessenta dias) antes do término dos respectivos mandatos em curso, seja convocada, na forma do Artigo 14 (quatorze),  Assembléia Geral Extraordinária  para eleger uma Comissão Eleitoral encarregada de organizar e conduzir o processo eletivo da referida Coordenação e, posteriormente, as eleições do Conselho Fiscal e do Conselho de Ética e Disciplina. Serão definidos: as datas das respectivas eleições, os prazos de aberturas e encerramentos de inscrições de chapas concorrentes, bem como o local para centralização de informações sobre os  processos  eleitorais.

 

Parágrafo 1o - Para inscrição das chapas, os interessados deverão apresentar: registro                        geral de identidade (RG), cadastro de pessoa física (CPF), e comprovante                       de residência;

Parágrafo 2o -  Faz-se necessário que o associado efetivo tenha no mínimo 6 (seis)                          meses de filiação,  para que o  possa votar e ser votado;

 

Parágrafo 3o - A Comissão Eleitoral terá a seguintes obrigações:

Prestar orientação aos candidatos, fornecendo-lhes a documentação da ADVT;

a)    Receber o registro das chapas concorrentes;

b)    Verificar os registros de associados aptos a votarem e serem votados;        

c)     Providenciar a divulgação, através de listagem a será fixada na sede da                 entidade ou em local previamente definido pela Assembléia;

d)    O prazo mínimo para a divulgação desta listagem é de trinta dias antes da data marcada para a eleição.        

                

Parágrafo 4o - A Coordenação Executiva está obrigada a fornecer toda a documentação                          necessária ao bom andamento do trabalho da comissão e verificar irregularidades ou qualquer forma de empecilho ao seu trabalho. A Comissão Eleitoral  poderá solicitar Assembléia Geral Extraordinária, com exclusividade de tratar de assuntos relacionados aos respectivos processos eletivos, esclarecendo-os e resolvendo-os,  com direito a um de seus membros presidi-la (Artigo 14 Item IV Parágrafo );

 

Parágrafo 5o   - Após a inscrição das chapas, estas indicarão um membro de sua                        confiança para atuar durante o processo eleitoral como fiscal de chapa;

 

Parágrafo 6o - Para o processo eleitoral as chapas deverão estar com todos os cargos                         ,efetivos, preenchidos para a Coordenação Executiva e, na forma do Artigo 14 (quatorze) Item II, para o Conselho Fiscal e para o Conselho de Ética e Disciplina; vedada a  composição entre as chapas devidamente registradas junto à Comissão Eleitoral;

 

Parágrafo 7o - Somente serão aceitos por procuração os votos previstos no Artigo                         (sétimo) Parágrafo (terceiro);

 

Parágrafo 8o - Completado o processo eletivo, fica extinta a referida Comissão Eleitoral.

 
CAPÍTULO V  -  DO PATRIMÔNIO

 

Artigo 38  - O patrimônio social será constituído pelos fundos aportados pelos associados, doações recebidas, auxílios de órgãos públicos ou privados, na forma de bens móveis, imóveis, títulos ou valores mobiliários.

 

Artigo 39 - Respeitada a legislação em vigor, a sociedade poderá receber auxílio sob a                    forma de doação ou empréstimo de entidades públicas ou privadas, nacionais e/ou internacionais.

 

Artigo 40 - As rendas patrimoniais e as receitas operacionais da entidade destinar-se-ão                  à manutenção de seus serviços, conservação do patrimônio e desenvolvimento de suas atividades.

 

Artigo 41  - As receitas excedentes apuradas em balanço, serão destinadas a                   reinvestimentos, sendo vedada a distribuição de lucros.

 

Artigo 42 - Em caso de extinção da sociedade, o seu patrimônio líquido reverterá em                    benefício de entidades congêneres, de utilidade pública, na proporção e forma estabelecida em Assembléia que deliberar sobre a extinção.

 

CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Artigo 43 - No caso de renúncia ou perda de mandato, depois de reconhecida a vacância                     de membros da Coordenação Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho de Ética e Disciplina, o preenchimento da respectiva  vacância dar-se-á por remanejamento, em reunião do órgão afetado ou se não for possível proceder-se-á da forma descrita no Artigo 14 (quatorze) Item II e Artigo 17(dezessete) Item IV e demais tipificações deste Estatuto Social.

 

Parágrafo 1º - Ocorrerá impedimento, temporário ou definitivo, quando  se verificar a                         perda de qualquer dos requisitos previstos neste Estatuto ou em decorrência de lei;

 

Parágrafo 2º  - Exceção seja feita ao sócio efetivo que, quando de sua filiação                          apresentava o requisito do Artigo (sétimo) Parágrafo (segundo) e,  por meio de tratamento atual ou futuro venha a obter sua recuperação total do acometimento por doença profissional, do trabalho ou acidente de trabalho e, desde que não tenha incorrido em falsidade ideológica ou documental;

 

Parágrafo - No caso de infração aos Artigos do Estatuto Social, será promovido                         procedimento administrativo e ético-disciplinar, na forma estatutária  prevista, assegurado o direito de defesa e cabendo recurso à Assembléia.

 

Artigo 44  - Os casos omissos neste Estatuto, serão resolvidos pela Coordenação                    Executiva, mediante pareceres do Conselho Fiscal e do Conselho de Ética e Disciplina, assegurado o direito de defesa e cabendo recurso à Assembléia.

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Artigo 45  - O presente Estatuto Social entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia de Fundação.

 

Curitiba, 05  de junho de 2001