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CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, SEDE, ABRANGÊNCIA, OBJETO E DURAÇÃO DA SOCIEDADE
Artigo 1º - A entidade terá por
denominação: Associação de Defesa dos Vitimados pelo Trabalho do Estado do Paraná, constituída em pessoa jurídica
de direito privado, sem fins lucrativos, sendo que utilizará a sigla ADVT, com sede na Cidade de Curitiba - Paraná, com endereço
provisório na Praça Generoso Marques,
nº 90, na Galeria Andrade, Edifício Cláudia, nº 10, 2º andar, sala
202, CEP. 80.230-020; e, para
tanto, fica eleito o Foro da Comarca de
Curitiba, Capital do Estado do Paraná.
Artigo 2º - A ADVT terá por objetivos:
Item I - Promover a defesa dos direitos e interesses dos associados e a solidariedade entre seus membros;
Item II - Exigir, fiscalizar e cobrar as responsabilidades dos
órgãos públicos quanto aos direitos
civis, trabalhistas e previdenciários;
Item III - Viabilizar programas
educacionais e culturais de
interesse de seu quadro social;
Item IV - Promover a
defesa da criança e do adolescente, no que lhe couber nos termos
deste Estatuto Social,
segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA
e
da legislação pertinente;
Item V - Participar
em “fóruns” e
instâncias colegiadas,
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políticas de saúde, em especial as
de saúde do trabalhador;
Item VI - Pesquisar, informar, difundir e promover intercâmbio de conhecimentos sobre as doenças do trabalho, profissionais e acidentes de trabalho.
Parágrafo Único- Os significados dos
termos do Item VI, para melhor
entendimento são:
a)
Doenças do trabalho, também chamadas mesopatias, são aquelas que não
têm no trabalho sua causa única ou exclusiva. A doença resulta de condições
especiais em que o trabalho é executado (pneumopatias, tuberculose,
bronquites, sinusite, etc.). As condições excepcionais ou especiais do trabalho
determinam a quebra da resistência orgânica fazendo eclodir ou agravar a
doença;
b) Doenças profissionais ou tecnopatias têm
no trabalho a sua causa única, eficiente por sua própria natureza, ou seja, a
insalubridade. São doenças típicas de algumas atividades (silicose, leucopenia,
tenossinovite, etc);
c)
Acidentes de trabalho, em seu conceito devem estar presentes a subtaneidade da
causa e o resultado imediato, ao contrário das doenças que possuem
progressividade e mediatidade do resultado.
Artigo 3º
- Para consecução de seu objetivo social
a entidade ADVT poderá celebrar
contratos, convênios e intercâmbios com entidades, organismos,
instituições públicas ou privadas, institutos, fundações e sociedades nacionais
ou internacionais.
Parágrafo
Único -
De forma a melhor desempenhar suas funções, a
ADVT, através dos seus órgãos dirigentes, mantém-se sempre em
posição de autonomia política ou partidária, diante de governos e empregadores,
fato esse que a torna isenta para negociações com quaisquer instituições ou
autoridades públicas ou privadas.
Artigo 4º
- A
Associação de Defesa dos Vitimados pelo Trabalho do Estado do
Paraná, ADVT,
terá prazo indeterminado de duração.
Artigo 5º - A área de abrangência da Associação de
Defesa dos Vitimados pelo Trabalho do Estado do Paraná, ADVT, é o Estado do Paraná, podendo estabelecer
representantes ou sucursais em quaisquer partes desta Unidade Federativa.
Artigo 6º
- Pode integrar ao quadro social da ADVT
qualquer pessoa que na plenitude de
sua capacidade civil aceite o Estatuto Social, preencha os requisitos por ele
exigidos e contribua com a entidade na forma em que for estabelecida legalmente
em Assembléia e constado em ata
devidamente registrada.
Artigo 7º
-
A Associação de Defesa dos Vitimados pelo Trabalho
do Estado do Paraná, ADVT,
conta com as seguintes categorias de associados compostas independentemente de
sexo, cor, raça e religião:
Item II - Sócios
Colaboradores: aqueles que se propuserem a contribuir com a ADVT, na forma que
for definida em Assembléia.
Parágrafo 1º
- A ADVT se reserva o direito de recusar ou excluir sócios
efetivos ou
colaboradores que tenham atitudes divergentes aos objetivos da Associação, submetendo-os à avaliação e ao parecer do
Conselho de Ética e Disciplina, cabendo recurso à
Assembléia;
Parágrafo 2º
- Os sócios efetivos devem
comprovar por atestado (s) médico (s) ou de óbito, conforme o caso, a sua condição
junto à ADVT;
Parágrafo 3º
- No caso dos vitimados que tiverem dificuldade de
locomoção, podem
se fazer representar por um de seus familiares ou outrem de sua
inteira
confiança, perante a ADVT, inclusive para exercer o seu direito
de voto, desde que devidamente registrada esta situação junto à Coordenação
Executiva;
Parágrafo 4º - Os Sócios Colaboradores podem participar das Assembléias
Gerais,
Ordinárias ou Extraordinárias,
da ADVT, porém, sem
direito a votarem e serem votados, e não podem participar,
em hipótese nenhuma, dos órgãos de direção e dos conselhos da referida
associação.
Parágrafo 5º - Constituem deveres dos associados:
a)
Cumprir e fazer cumprir as disposições deste estatuto e
as diretrizes baixadas pelos poderes sociais;
b)
Efetuar o pagamento das mensalidades em dia;
c)
Zelar pelo patrimônio da ADVT, seja no uso ou na
manutenção;
d)
Auxiliar na administração da associação com sugestões;
e)
Comunicar aos poderes sociais faltas ou irregularidades
em detrimento da associação, cometidas em suas dependências por coordenadores,
conselheiros, associados ou convidados;
f)
Abster-se, nas
dependências da ADVT ou outras por ela utilizadas e em qualquer circunstância,
de promover manifestações e/ou discussões de caráter político-partidário,
religioso ou de natureza pessoal.
g)
Exercer os cargos e incumbências para os quais for
eleito o designado.
Artigo 8º
- Os Membros Efetivos ingressam no quadro social através do preenchimento da proposta de admissão e
apresentação de atestado médico ou de óbito, nos termos do Estatuto Social da ADVT.
Parágrafo Único - No caso de sócio colaborador, a aprovação de sua entrada ou
não, como associado, depende do parecer
da Coordenação Executiva que deve se manifestar no prazo máximo
de trinta dias corridos a contar da data do recebimento da proposta.
Artigo 9º
- O desligamento voluntário do associado é efetuado através de seu requerimento formal e
protocolado junto à Coordenação Executiva.
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CAPÍTULO III - DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS
Artigo 11
- Para viabilizar seus objetivos, a ADVT contará com as seguintes
fontes de recursos:
Item I -
Contribuição mensal dos associados a ser definida em Assembléia;
Item II - Contribuições e
doações de pessoas físicas ou jurídicas;
Item III - Promoções, campanhas
de arrecadação;
Item IV - Convênios/ subvenções com o poder público e/ou entidades não governamentais.
Artigo 12
- Caberá à Coordenação Executiva e aos demais associados a captação e a obtenção de recursos para
gerir os programas e despesas necessárias ao cumprimento dos objetivos da
associação ADVT, cabendo a estes o dever legal de manterem as
suas contribuições pagas em dia, salvo em casos excepcionais.
Parágrafo Único
- Não é necessário que seja
sócio, para poder contribuir com a ADVT.
CAPÍTULO IV -
ÓRGÃOS DELIBERATIVOS ,EXECUTIVO, CONSELHOS FISCAL, ÉTICO- DISCIPLINAR E
ELEIÇÕES
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
Artigo 14
- As Assembléias compõem o Órgão
Máximo Deliberativo da Associação de Defesa dos Vitimados pelo Trabalho do
Estado do Paraná - ADVT e ficam estabelecidas somente duas modalidades: Assembléia Geral
Ordinária e Assembléia Geral Extraordinária, compostas por todos os
associados efetivos:
Item I - A Assembléia Geral
Ordinária deve ser convocada, com o prazo mínimo de 10 (dez) dias de
antecedência, para realização de eleições da Coordenação Executiva, prestações
de contas e outros assuntos afins;
Item II - A Assembléia Geral
Extraordinária deve ser convocada, com o prazo mínimo de 5 (cinco) dias de antecedência, sempre que se
fizer necessário, inclusive, por ocasião de preenchimento de vacâncias na ADVT;
Parágrafo Único
- No prazo máximo de sessenta dias a partir da
data da posse da Coordenadoria Executiva, deverá ser convocada Assembléia Geral
Extraordinária para realização das eleições do Conselho Fiscal e Conselho de
Ética e Disciplina.
Item III -
As convocações deverão ser feitas através de edital público, boletins e
outros dispositivos que
venham a reforçar a convocação;
Item IV - As Assembléias Gerais, Ordinárias ou
Extraordinárias, deverão ser convocadas pela Coordenação Executiva, pelo Conselho de Ética
e Disciplina, pelo Conselho Fiscal ou por 10% (dez por cento) dos associados
efetivos; ressalvado o disposto do seguinte Parágrafo 1o
(primeiro);
Parágrafo lº - A Comissão Eleitoral poderá convocar
somente Assembléia Geral Extraordinária, com exclusividade de tratar de assuntos
relacionados aos respectivos processos
eletivos, na forma do Artigo 37
(trinta e sete); com direito a um de seus membros presidi-la;
Parágrafo 2º -
As
Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias, bem como, as reuniões dos membros da direção da ADVT, serão presididas pelo Coordenador Geral e, sucessivamente, pelo
substituto imediato da Coordenação Executiva e/ou por um dos Membros
Conselheiros Ético-Disciplinares ou Fiscais, em caso de convocações de Assembléias
Gerais Extraordinárias específicas para
tratar assuntos dos referidos Conselhos;
Parágrafo 3º - Iniciam-se os trabalhos
em 1ª (primeira) convocação, com a presença de no mínimo 10% (dez por cento)
dos associados efetivos e, decorrido o prazo de 30 (trinta) minutos, se
necessário, principia-se a abertura dos trabalhos de abertura da Assembléia, em
2ª (segunda) e última convocação, com qualquer número de sócios efetivos,
presentes.
Item V - Ressalvado o disposto no Artigo 17 (dezessete),
as deliberações das
Assembléias são tomadas pelo voto válido da maioria dos associados
efetivos, presentes, identificados e habilitados ao direito eletivo;
Item VI - As deliberações
das Assembléias, tomadas, em cada caso,
pelo Quorum que
está contido no Estatuto Social da ADVT, obrigam todos os associados.
Artigo 15 - As Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias
serão convocadas com fins específicos e devem conter em seu respectivo edital
de convocação a pauta da Ordem do Dia bem definida, além dos demais
dados inerentes à data, horário, local e normatizações afins, ressalvado o
seguinte:
Parágrafo Único
- Nada
obsta que Assembléias convocadas para fins
específicos tratem de assuntos gerais,
desde que tal item faça parte da pauta do edital de
convocação.
Artigo 16 - Compete à Assembléia Geral
Ordinária, na forma do Artigo 14
Item I
e demais tipificações:
Item I - Eleger a Coordenação Executiva;
Item II - Aprovar os planos de trabalho da sociedade e seus respectivos
orçamentos;
Item III
Item IV - Aprovar as prestações de
contas da entidade.
Artigo 17 - Compete
a Assembléia Geral Extraordinária, na forma do Artigo 14 Item II e demais tipificações:
Item I -
Eleger o Conselho Fiscal e o Conselho de Ética e Disciplina;
Item II - Promover alterações do Estatuto Social da ADVT, quando
convocada especificamente
para esse fim;
a) Para a instalação da Assembléia é necessária a presença
de 2/3 (dois terços) dos associados efetivos em dia com suas obrigações
sociais;
b) Para a aprovação de alterações é necessário o voto
válido de 50% (cinqüenta)
por cento + 1 (mais um) do
número de associados necessários para a instalação.
Item III - Quando especialmente convocada para este fim, deliberar, por maioria
absoluta, sobre a extinção da associação,
e por maioria simples a destinação de seu patrimônio líquido, desde que
presentes 2/3 (dois terços) dos sócios efetivos em dia com suas obrigações
sociais;
Item IV - Promover
o preenchimento definitivo de vacância de membros da Coordenação Executiva, do
Conselho Fiscal e do Conselho de Ética e Disciplina da ADVT, por outro
sócio efetivo, quando não for possível o remanejamento de outro membro do mesmo
órgão, constando em ata o nome do coordenador substituído e o substituto final;
Item V - Assuntos que exijam deliberações em caráter de urgência têm
obrigatoriedade de obedecer ao quorum exigido no Estatuto Social da ADVT;
Item VI - Para fim de
estabelecimento de quorum, não serão computados os sócios efetivos que
não estiverem em dia com as suas obrigações sociais, tais como pagamento de
mensalidades, comparecimento às assembléias e demais atividades sociais.
Artigo 18 - A Coordenação Executiva é o órgão
responsável pela gestão direta das questões sociais, da organização e da administração,
da ADVT, de acordo com os
preceitos do Estatuto Social e da legislação, vigentes.
Artigo 19 - A Coordenação Executiva é composta por
10 (dez) membros com poderes
e atribuição de funções idênticas, ressalvadas porém, as atribuições
específicas.
Artigo 20 - São os seguintes cargos da Coordenação Executiva:
Item I - Coordenador-Geral;
Item II -
Coordenador Administrativo;
Item III - Coordenador Financeiro;
Item IV - Coordenador Técnico;
Item V - Secretário Geral;
Item V - Coordenadores Adjuntos, em número de 04
(quatro).
Artigo 21
- Os membros que compõem a Coordenação Executiva, o Conselho Fiscal e o Conselho de Ética e Disciplina,
são eleitos com mandato de dois anos, a contar da data da ata de posse, com
direito a concorrerem a uma reeleição para o mesmo cargo.
Artigo 22 - Os membros da Coordenação Executiva não
são pessoalmente
responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da ADVT, mas responderão pelos prejuízos
resultantes de atos praticados contrariamente ao Estatuto Social, às
determinações de Assembléia(s) ou à legislação afim; cabendo ao Conselho Fiscal
e ao Conselho de Ética e Disciplina, pareceres que poderão ser levados à
Assembléia, devidamente convocada; responsabilizando-se também pelos prejuízos
causados quando procederem, dentro dos limites de suas obrigações, com culpa ou
dolo.
Artigo 23 - Compete aos membros da Coordenação Executiva:
Item I - Promover as medidas judiciais e
extrajudiciais cabíveis, na defesa dos direitos dos trabalhadores;
Item II - Propor a competente ação
civil pública, defesa do meio ambiente do trabalho ou qualquer outro interesse
difuso e coletivo;
Item III - Propor ações de
indenização, denúncias aos órgãos de classe e demais providências;
Item IV - Promover a defesa dos Direitos
Constitucionais;
Parágrafo Único - Nos casos previstos
pelos Itens II e III,
o(s) membro(s) será (ão) autorizado(s) em reunião da Coordenação
Executiva.
Artigo 24 - Compete ao Coordenador Geral:
Item I - Convocar e presidir, na forma do Artigo 14
(quatorze), as Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias, bem como,
reuniões dos membros da Coordenação Executiva;
Item II - Representar a sociedade ativa e
passivamente, em juízo ou fora dele, outorgar mandatos em nome da sociedade;
Item III - Celebrar contratos, convênios e
intercâmbios com entidades, organismos, órgãos públicos ou privados, institutos, fundações
e sociedades nacionais ou
internacionais;
Item IV - Movimentar contas bancárias, emitir,
endossar e aceitar ou de qualquer outra forma, obrigar a sociedade por título cambial ou
cambiariforme, sempre em
regime de dupla assinatura com o Coordenador-Financeiro ou Secretario
Geral, conforme Item I do Artigo 26;
Item V - Empreender todos os esforços para a
consecução dos objetivos sociais.
Artigo 25 - Compete ao Coordenador
Administrativo:
Item I - Cuidar da organização da entidade e do
patrimônio da entidade;
Item II - Substituir, em
exercício, o Coordenador Geral, quando de sua falta ou ausência temporária;
Item III - Ocorrendo a hipótese do
Item II, poder praticar as mesmas atribuições do Coordenador Geral, salvo as
disposições legais da legislação pertinente.
Artigo 26 - Compete ao Coordenador Financeiro:
Item I - Movimentar contas bancárias, emitir,
endossar e aceitar ou de qualquer outra forma, obrigar a sociedade por título
cambial ou cambiariforme, sempre em regime de dupla assinatura com o
Coordenador Geral ou Secretário Geral;
Item II - Administrar toda a parte contábil da ADVT,
cuidando para o bom andamento
da mesma; responder junto aos órgãos competentes sobre as finanças
da entidade e cuidar da
documentação fiscal;
Item III - Apresentar
trimestralmente, ou sempre que solicitado pelos demais membros da
Coordenação Executiva, ou por qualquer
outro associado, balancete e demonstrativos financeiros da associação.
Artigo 27 - Compete ao Coordenador de Divulgação:
Item I - Promover a divulgação
das atividades e assuntos de interesse dos associados através de jornais, boletins,
informativos ou outros veículos de comunicação;
Item II -
Promover a elaboração de jornais, boletins, cartilhas, cartazes e
outros;
Item III - Contatar e divulgar
informações aos meios de comunicação.
Artigo 28
- Compete ao Coordenador Técnico:
Item I -
Promover e organizar o relacionamento da entidade com os técnicos em
geral: advogados, médicos,
fisioterapeutas e outros;
Item II - Estabelecer parcerias com entidades técnico-científicas,
em projetos e pesquisas que resultem em benefícios para os associados e os
trabalhadores em geral.
Artigo 29 - Compete
ao Secretário Geral:
Item I - Organizar
as atas de Assembléias, bem como, das reuniões dos membros da direção da ADVT e
as correspondências da entidade;
Item II - Elaborar e manter atualizado o
cadastro de associados;
Item III - Promover os demais atos
organizacionais da ADVT;
Item IV - Movimentar contas bancárias, emitir, endossar e aceitar ou
de qualquer outra forma,
obrigar a sociedade por título cambial ou cambiariforme, sempre em regime de dupla assinatura
com o Coordenador Financeiro ou Coordenador Geral, conforme Item I do Artigo 26.
Artigo 30 - Compete aos quatro Coordenadores
Adjuntos:
Item I - Colaborar no bom desempenho das e
substituir, com os mesmos poderes e atribuições, ou os coordenadores efetivos,
conforme Artigo 19 (dezenove), ressalvado as atribuições específicas.
O CONSELHO FISCAL
Artigo 31 - O Conselho Fiscal é o órgão de
fiscalização dos atos da Coordenação Executiva no que se refere às finanças e
fisco-administrativo, da ADVT, emitindo parecer sobre a prestação de
contas e assuntos inerentes às suas atribuições; é composto por três membros
efetivos e três suplentes que substituirão em exercício os titulares por motivo
de falta ou ausência temporária.
Artigo 32 - Compete ao Conselho Fiscal:
Item I - Examinar
os balancetes bem como o balanço anual e emitir parecer a respeito, que será
submetido à Assembléia Geral Ordinária, para discussão, avaliação e aprovação;
Item II - Fiscalizar os atos
da Coordenação Executiva, no âmbito fisco-administrativo;
Item III - As deliberações do Conselho
Fiscal serão tomadas por maioria simples de seus três membros titulares e/ou suplentes, sendo que seus
atos serão registrados em livro próprio de atas;
Item IV - Se o Conselho Fiscal não der cumprimento às suas
obrigações, a Coordenação
Executiva deverá convocar uma Assembléia Geral Extraordinária para deliberar a
respeito.
Item V - Para pertencer ao
Conselho Fiscal, faz-se necessário que
a Assembléia observe se o
associado efetivo, pretendente candidato, é probo e tem condições psicossociais
para o exercício do encargo.
Artigo 33 - Compete aos suplentes do Conselho Fiscal:
Item I - Substituir em exercício os membros titulares em razão de falta ou
ausência temporária;
Item
II - Substituir em definitivo os titulares, quando de
vacância, por remanejamento em reunião assume o suplente que tiver maior idade
ou não sendo possível, em assembléia, conforme Item IV do Artigo 17.
Artigo 34 - O Conselho de Ética e Disciplina é o órgão fiscalizador ético-disciplinar, dos
atos da Coordenação Executiva, do Conselho Fiscal, de seus membros entre si, dos demais associados
e tudo que envolva a Associação; com poderes conciliatórios e
convergentes sobre todos os associados da ADVT, invocando sempre o bom
senso e juízo de justiça.
Item I - Emitir pareceres sobre assuntos inerentes às suas atribuições e,
quando necessário,
levá-los à Assembléia
para análise, discussão e deliberação;
Item II - O Conselho de Ética e Disciplina é
composto por três membros efetivos e três suplentes que substituirão em
exercício os titulares por motivo de falta ou ausência temporária;
Item III - Para pertencer ao Conselho de Ética
e Disciplina, faz-se necessário que
a Assembléia observe se o
associado efetivo, pretendente candidato, é probo e tem condições psicossociais
para o exercício do encargo.
Artigo 35 - Compete ao Conselho de
Ética e Disciplina:
Item I -
Emitir pareceres, identificando, opinando, aprovando ou vetando, aspectos ético-disciplinares em quaisquer assuntos inerentes
a ADVT, que poderão ser submetidos à Assembléia, para discussão, avaliação e deliberação;
Item II -
As deliberações do Conselho Ético e Disciplina serão tomadas por maioria
simples de seus três membros titulares
e/ou suplentes, sendo que o
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Artigo 36 - Compete aos suplentes do
Conselho de Ética e Disciplina:
Item I - Substituir em exercício os membros titulares em razão de falta ou
ausência
temporária;
Item
II - Substituir em definitivo os titulares, quando de
vacância, por remanejamento em reunião assume o suplente que tiver maior idade
ou não sendo possível, em assembléia, quando de vacância, conforme Item IV do Artigo 17.
DA REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES
Artigo 37 - Para a eleição da Coordenação
Executiva fica estabelecido que no prazo mínimo de 60 (sessenta dias) antes do término
dos respectivos mandatos em curso, seja convocada, na forma do Artigo 14 (quatorze), Assembléia Geral Extraordinária para eleger uma Comissão Eleitoral
encarregada de organizar e conduzir o processo eletivo da referida Coordenação
e, posteriormente, as eleições do Conselho Fiscal e do Conselho de Ética e
Disciplina. Serão definidos: as datas das respectivas eleições, os prazos de
aberturas e encerramentos de inscrições de chapas concorrentes, bem como o
local para centralização de informações sobre os processos eleitorais.
Parágrafo 1o - Para inscrição
das chapas, os interessados deverão apresentar: registro geral de identidade
(RG), cadastro de pessoa física (CPF), e comprovante de residência;
Parágrafo 2o - Faz-se necessário que o associado
efetivo tenha no mínimo 6 (seis) meses de filiação, para que o
possa votar e ser votado;
Parágrafo 3o - A Comissão
Eleitoral terá a seguintes obrigações:
Prestar orientação aos candidatos, fornecendo-lhes a
documentação da ADVT;
a)
Receber o registro das chapas concorrentes;
b)
Verificar os registros de associados aptos a votarem e
serem votados;
c)
Providenciar a divulgação, através de listagem a será
fixada na sede da
entidade ou em local previamente definido pela Assembléia;
d)
O prazo mínimo para a divulgação desta listagem é de
trinta dias antes da data marcada para a eleição.
Parágrafo 4o - A Coordenação Executiva
está obrigada a fornecer toda a documentação necessária ao bom andamento do trabalho da
comissão e verificar irregularidades ou qualquer forma de empecilho ao seu
trabalho. A Comissão Eleitoral poderá
solicitar Assembléia Geral Extraordinária, com exclusividade de tratar de assuntos relacionados aos respectivos
processos eletivos, esclarecendo-os e resolvendo-os, com
direito a um de seus membros presidi-la (Artigo 14 Item IV Parágrafo 1º);
Parágrafo
5o - Após a inscrição das
chapas, estas indicarão um membro de sua confiança para atuar durante o processo
eleitoral como fiscal de chapa;
Parágrafo 6o - Para o processo
eleitoral as chapas deverão estar com todos os cargos ,efetivos, preenchidos para a Coordenação
Executiva e, na forma do Artigo 14 (quatorze) Item II, para o
Conselho Fiscal e para o Conselho de Ética e Disciplina; vedada a composição entre as chapas devidamente
registradas junto à Comissão Eleitoral;
Parágrafo
7o - Somente serão aceitos
por procuração os votos previstos no Artigo 7º (sétimo) Parágrafo 3º (terceiro);
Parágrafo 8o - Completado o processo eletivo, fica extinta a referida Comissão Eleitoral.
Artigo 38 - O patrimônio social será constituído pelos fundos
aportados pelos associados, doações recebidas, auxílios de órgãos públicos ou
privados, na forma de bens móveis, imóveis, títulos ou valores mobiliários.
Artigo 39
- Respeitada a legislação em vigor, a sociedade poderá receber auxílio sob
a forma de doação ou empréstimo
de entidades públicas ou privadas, nacionais e/ou internacionais.
Artigo 40 - As rendas patrimoniais e as receitas
operacionais da entidade destinar-se-ão à manutenção de seus serviços, conservação do
patrimônio e desenvolvimento de suas atividades.
Artigo 41 - As receitas excedentes
apuradas em balanço, serão destinadas a reinvestimentos, sendo vedada a distribuição de
lucros.
Artigo 42 - Em caso de extinção da sociedade,
o seu patrimônio líquido reverterá em benefício de entidades congêneres, de utilidade pública, na
proporção e forma estabelecida em Assembléia que deliberar sobre a extinção.
CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES
FINAIS
Artigo 43
- No caso de renúncia ou perda de mandato, depois de reconhecida a
vacância de membros
da Coordenação Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho de Ética e
Disciplina, o preenchimento da respectiva
vacância dar-se-á por remanejamento, em reunião do órgão afetado ou se
não for possível proceder-se-á da forma descrita no Artigo 14 (quatorze)
Item II e Artigo 17(dezessete) Item IV e demais
tipificações deste Estatuto Social.
Parágrafo 1º
- Ocorrerá impedimento, temporário ou definitivo, quando se verificar a perda de qualquer dos requisitos previstos
neste Estatuto ou em decorrência de lei;
Parágrafo 2º - Exceção seja feita ao sócio efetivo que, quando de sua
filiação
apresentava o requisito do Artigo 7º (sétimo) Parágrafo 2º (segundo) e, por meio de tratamento atual ou futuro venha
a obter sua recuperação total do acometimento por doença profissional, do trabalho ou
acidente de trabalho e, desde que não tenha incorrido em falsidade
ideológica ou documental;
Parágrafo 3º - No caso de infração aos Artigos do Estatuto Social, será
promovido
procedimento administrativo e ético-disciplinar, na forma
estatutária prevista, assegurado o
direito de defesa e cabendo recurso à Assembléia.
Artigo 44 -
Os casos omissos neste Estatuto, serão resolvidos pela Coordenação Executiva, mediante
pareceres do Conselho Fiscal e do Conselho de Ética e Disciplina, assegurado o
direito de defesa e cabendo recurso à Assembléia.
Artigo 45 - O presente Estatuto Social entrará em
vigor na data de sua aprovação pela Assembléia de Fundação.
Curitiba, 05 de
junho de 2001