ADVT - PERGUNTAS FREQÜENTES

PERGUNTAS FREQÜENTES:

 

 

Direitos Previdenciários

 

 

 

 

O Que é Doença do Trabalho?

O Que é Doença Profissional?

O Que é Acidente de Trabalho?

Quem é o Responsável?

O Que fazer quando ocorrer?

Emissão da C.A.T. / Perícia Médica?

Afastamento do Trabalho

Auxílio-doença acidentário?

Alta sem restrição

Alta com restrição

Auxílio-acidente

Estabilidade no emprego

Aposentadoria por invalidez acidentária

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O Que é Doença do Trabalho?

 

 

Doenças do trabalho, também chamadas mesopatias, são aquelas que não têm no trabalho sua causa única ou exclusiva. A doença resulta de con­dições especiais em que o trabalho é executado (pneumopatias, tuberculo­ses, bronquites, sinusites, etc.). As condições excepcionais ou especiais do tra­balho determinam a quebra da resistência orgânica fazendo eclodir ou agra­var a doença.

 

 

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O Que é Doença Profissional?

 

Doenças profissionais ou tecnopatias - Têm no trabalho a sua causa úni­ca, eficiente por sua própria natureza, ou seja, a insalubridade. São doenças típicas de algumas atividades (silicose, leucopenia, tenossinovites, tendinites etc).

 

 

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O Que é Acidente de Trabalho?

 

Em seu conceito devem estar presentes a subtaneidade da causa e o resultado imediato, ao contrário das doenças que possuem progressividade e mediatidade do resultado. Por exemplo: acidente na operação de uma máquina, amputação de um membro durante operação de equipamento, óbito decorrente do desempenho de suas atividades profissionais, etc.

 

 

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Quem é Responsável?

 

Manter o ambiente de trabalho seguro e saudável é responsabilidade do empregador e deve contar com a colaboração dos empregados.

Todos têm sua parcela de responsabilidade. O empregado quando não utiliza o e.p.i., o patrão por não fornecer treinamento ou equipamento de segurança (e.p.i.), o médico do trabalho da empresa ao não afastar o empregado da função que lhe causou lesões ou não emitir a C.A.T., o S.E.S.M.T, as autoridades públicas e outros.

 

 

 

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O Que fazer quando ocorrer?

 

Ocorrido o acidente ou se houver suspeita de doença ocupacional, isto é, a presença de sinais e/ou sintomas de doenças relacionadas ao trabalho, o empregado deve passar por uma avaliação médica em serviço público ou privado. Essa avaliação deve ser baseada em exame clínico que leve em conta a história ocupacional do trabalhador e, quando justificado, em exames complementares.  Explique detalhadamente o que você sente e como é o seu trabalho. O médico deve acompanhar a evolução de cada caso. Deve ser emitida a C.A.T. , mesmo em caso de suspeita, para que o segurado seja avaliado pela perícia médica do INSS.

 

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Emissão da C.A.T. / Perícia médica?

 

Em casos de acidentes ou doenças ocupacionais, mesmo em caso de suspeita ou ainda que não ocorra afastamento, é obrigatório o preenchimento da C.A.T. (Comunicação de Acidente de Trabalho). Se a empresa se recusar a emitir a C.A.T., isso pode ser feito pelo médico que o assistiu, por qualquer autoridade pública, pelo sindicato (ou a ADVT / APLER) ou pelo próprio trabalhador.  Portando a C.A.T. e o relatório médico emitido pelo médico assistente, o empregado deverá ser encaminhado a um posto de atendimento do INSS, para agendamento da perícia médica.  Sem esse procedimento ficam seriamente prejudicados os direitos do trabalhador que posteriormente terá muitas dificuldades de provar o acontecido e ficando sujeito à demissão.

 

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Afastamento do Trabalho?

Havendo caracterização de doença ocupacional e incapacidade para o trabalho, o empregado será afastado pelo e INSS e receberá auxílio-doença acidentário do INSS, a partir do 16º dia de afastamento. Os primeiros 15 dias são cobertos pela empresa.

Obs: Hoje em dia a caracterização de incapacidade é muito difícil pelos critérios do INSS, o empregado deve estar munido de todos

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Auxílio-doença acidentário?

 

 

 

Esse auxílio é conhecido popularmente como "seguro".  É um benefício mensal, em dinheiro, que corresponde a 91% do salário-de-benefício do trabalhador. Esse salário é a média aritmética simples dos 36 últimos salários imediatamente anteriores ao afastamento da atividade.  O auxílio-doença acidentário será pago pelo INSS até alta definitiva ou aposentadoria, respeitado o limite do valor do salário-de-benefício.

 

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Alta sem restrição

 

A alta da perícia médica do INSS resultaria no retorno gradual do trabalhador à sua função original, com acompanhamento do serviço médico ou SESMT - serviço especializado de segurança e medicina do trabalho (onde houver). Mas o que normalmente acontece é o retorno às mesmas condições de trabalho o que causa agravamento do quadro de saúde do empregado, isto quando não ocorre a demissão do empregado em seguida ao retorno. Por isto, esteja em contato com a ADVT/APLER para que sejam tomadas as necessárias a fim de evitar que isto aconteça e se acontecer para que sejam tomadas imediatamente as necessárias providências visando ao amparo e a reintegração do empregado.

 

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Alta com restrição

 

Havendo restrição (da volta do trabalhador a mesma função), o INSS encaminhará o empregado para readaptação a outra função, com acompanhamento do setor de recursos humanos da empresa. Deverá ser promovido estágio de readaptação funcional em atividade compatível do com a capacidade de trabalho do empregado.

 

 

 

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Auxílio-acidente

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Se após a consolidação das lesões decorrentes de qualquer natureza resultar se com ela que reduza sua capacidade funcional, o trabalhador fará jus ao recebimento, como indenização, do benefício denominado auxílio-acidente, pago pelo INSS. Esse auxílio mensal será pago até a aposentadoria (lei n. 9.528, de dezembro/97) e corresponde a 50% do salário-de-benefício do segurado, sendo pago a partir da alta médica.

Obs: O auxílio de natureza vitalícia foi extinto a partir de janeiro de 1998, sem prejuízo dos direitos adquiridos até dezembro de 1997.

 

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Aposentadoria por Invalidez Acidentária

 

Se no final do tratamento, o INSS entender que, em razão da seqüela, o trabalhador não tem condição de exercer qualquer trabalho, é concedida a aposentadoria por invalidez acidentária, que corresponde a 100 % do salário de benefício.

 

 

Estabilidade no Emprego

 

O empregado afastado pro auxílio doença acidentário (B-91) terá estabilidade de um ano após sua alta pela perícia médica do INSS.

 

 

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Última revisão em: 24/06/2002